Caiu a internet? Saiba como pedir reembolso ( Imagem: Freepik)

Se você ficou offline por um tempo, precisa saber como pedir reembolso. Afinal, as empresas faturam pela disponibilidade o serviço e, em caso e falta, devem abater o valor referente ao período.

Curtiu? Então, veja agora como pedir reembolso em caso de queda da internet. Confira!

Afinal, como pedir reembolso em caso de queda da internet?

Empresas de telecomunicações que prestam serviços de internet banda larga devem reembolsar o consumidor em caso de falta de sinal por mais de 30 minutos, como:

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  • Claro,
  • TIM e
  • Vivo

A compensação deve ser proporcional ao valor da assinatura e levar em conta o período em que o serviço esteve interrompido, conforme as regras da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Sem desculpas

Caiu a internet? Saiba como pedir reembolso ( Imagem: Freepik)
Caiu a internet? Saiba como pedir reembolso ( Imagem: Freepik)

Não importa o motivo da interrupção, como chuvas, reparos ou queda no sinal da operadora, o consumidor tem direito ao ressarcimento.

O reembolso também é válido em casos de interrupção nos sinais de TV a cabo ou de pacotes de canais no estilo pay-per-view.

Como fazer  o pedido, afinal?

Ao perceber que o sinal de internet está fora do ar, o consumidor deve entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da prestadora do serviço. É importante pegar o número de protocolo do contato.

Isso porque, isso vai facilitar o acesso às gravações ou mensagens em que o consumidor fala com o atendimento para tentar resolver o problema da falta de sinal.

Durante o contato, é interessante comunicar que conhece seus direitos de ressarcimento.

No entanto, é bom ressaltar que, se o sinal demorar mais do que 30 minutos para ser restabelecido, o desconto deverá constar na próxima fatura.

Se o desconto não vier, o consumidor pode entrar novamente em contato com a prestadora de serviço, que terá até cinco dias úteis para devolver o valor.

Cancelamento sem ônus

Se as quedas e a falta de sinal persistirem e a empresa que fornece o serviço de rede não conseguir solucionar a situação, existe uma opção.

Afinal, o consumidor deve fazer uma reclamação na Anatel, no órgão de defesa do consumidor mais próximo ou no site consumidor.gov.br.

Em caso de quedas constantes que atrapalham o uso apropriado do serviço, o consumidor pode cancelar o contrato sem ônus, mesmo que exista uma cláusula de fidelização no contrato.

Com a reclamação feita, o consumidor deve aguardar pelo ressarcimento na próxima fatura em aberto.

Conforme o artigo 85 do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, a fatura que foi paga sem o abatimento de direito à devolução deve ser igual ao dobro do que foi pago em excesso, acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês.

Opção de crédito também é válida

Caso a operadora prefira pagar em algum tipo de crédito, a Anatel informa que o prazo máximo para a devolução é de dez dias. Vale destacar contam a partir da data de identificação da cobrança indevida.

Se o ressarcimento acontecer por sistema bancário, o prazo é de, no máximo, 30 dias a partir da data da identificação da cobrança indevida.

Além disso, o calculo do valor se dá conforme o pacote que o usuário escolhe.

No entanto, mesmo em caso de reparos, se o sinal ficar fora do ar por mais de quatro horas, o valor abatido deverá corresponder a um dia inteiro.

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Dessa forma, agora que você sabe como pedir reembolso em caso de queda da internet, é só seguir essas dicas e fazer valer os seus direitos.

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